Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo I · TIPOS E ESCOLHA DE PROCEDIMENTOSCapítulo II · ESCOLHA DO PROCEDIMENTO E VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

Artigo 18.ºEscolha do procedimento

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Sem prejuízo do disposto nos capítulos iii e iv do presente título, a escolha dos procedimentos de ajuste direto, de consulta prévia, de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação deve ser feita tendo por base o valor estimado do contrato a celebrar, nos termos do disposto nos artigos seguintes do presente capítulo.
55 palavras · ID 2063A0018
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Como citar este artigo

Artigo 18.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-18

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