Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as circunstâncias em que a curadoria provisória de uma pessoa ausente termina. A curadoria provisória é uma medida temporária que protege o património de alguém desaparecido, designando um curador para administrar os seus bens enquanto não se sabe o seu paradeiro ou se aguarda a confirmação da morte. A curadoria termina de cinco formas: quando a pessoa ausente regressa; quando ela própria toma providências para gerir os seus bens à distância (por exemplo, enviando instruções); quando alguém autorizado legalmente a representá-la surge (como um cônjuge ou um procurador com poderes suficientes); quando os bens são entregues a um curador definitivo ou ao chefe de família; ou quando se confirma que a pessoa morreu. Este mecanismo equilibra a proteção do património do ausente com a possibilidade de regularizar a situação quando surgem desenvolvimentos concretos sobre o seu destino ou capacidade de actuar.
Um pai desaparece durante 8 meses. A curadoria provisória foi constituída para gerir a sua casa e contas bancárias. Quando o pai reaparece e contacta as autoridades, a curadoria termina imediatamente, recuperando ele o controlo total do seu património sem necessidade de formalidades adicionais.
Uma mulher residente no estrangeiro deixa de contactar familiares durante meses. Porém, contacta a embaixada portuguesa para indicar que pretende que o marido administre os seus bens e que dará instruções regulares. A curadoria provisória termina porque ela providenciou autonomamente a administração.
Um homem desaparecido há 10 anos é encontrado falecido. Após confirmação forense, a curadoria provisória termina automaticamente. Os bens passam a ser administrados de acordo com as regras da sucessão, não pela curadoria.
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