Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção IV · AusênciaSubsecção I · Curadoria provisória

Artigo 98.ºTermo da curadoria

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A curadoria provisória termina: a) Pelo regresso do ausente; b) Se o ausente providenciar acerca da administração dos bens; c) Pela comparência de pessoa que legalmente represente o ausente ou de procurador bastante; d) Pela entrega dos bens aos curadores definitivos ou ao cabeça-de-casal, nos termos do artigo 103.º; e) Pela certeza da morte do ausente.
56 palavras · ID 775A0098

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