Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo II · DoaçãoSecção IV · Revogação das doações

Artigo 975.ºExclusão da revogação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a doação, em princípio revogável por ingratidão do donatário, apresenta três exceções importantes onde não pode ser revogada, mesmo que o beneficiário seja ingrato. Primeiro, quando a doação foi feita para casamento — ou seja, como presente de noivado ou similar — a ingratidão posterior não justifica a sua revogação. Segundo, quando se trata de doação remuneratória, isto é, aquela feita em reconhecimento de um serviço ou favor prestado pelo donatário. Neste caso, a doação tem um carácter de compensação que a torna irrevogável. Terceiro, se o doador tiver expressamente perdoado ao donatário pela ingratidão, ficando claro que renunciou voluntariamente ao seu direito de revogação. Este perdão é definitivo e vincula o doador. Em resumo: existem situações onde, apesar de ingratidão manifesta, o doador não consegue recuperar o que doou, porque a lei considera que nestes casos concretos a doação tem uma natureza ou finalidade que justifica a sua permanência.

Quando se aplica — exemplos práticos

Doação para casamento

Avô oferece uma propriedade ao neto como presente de noivado. Alguns anos após o casamento, o neto comporta-se de forma ingrata e desrespeitosa. O avó não consegue revogar a doação da propriedade, porque foi feita especificamente para casamento, mesmo que haja ingratidão comprovada.

Doação remuneratória

Uma pessoa doa uma quantia significativa de dinheiro a um amigo em reconhecimento pelos anos de cuidado dedicados durante uma doença grave. Posteriormente, o amigo mostra ingratidão. A doação não pode ser revogada porque era remuneratória, compensando um serviço efetivamente prestado.

Perdão do doador

Uma mãe doa uma loja à filha. A filha trata-a com frieza e desrespeito flagrante. A mãe, após reflexão, comunica expressamente à filha que perdoa seu comportamento e não pretende revogar a doação. Esse perdão torna a doação permanentemente irrevogável.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A doação não é revogável por ingratidão do donatário: a) Sendo feita para casamento; b) Sendo remuneratória; c) Se o doador houver perdoado ao donatário.
25 palavras · ID 775A0975
Assistente jurídico TOGA

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