Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo II · DoaçãoSecção IV · Revogação das doações

Artigo 973.ºPrazo e legitimidade para a acção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 973.º do Código Civil, que regulava o prazo e a legitimidade para intentar uma acção de revogação de doações, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro. Isto significa que as disposições específicas deste artigo já não têm força legal e foram substituídas por outras normas. Quando um artigo é revogado, deixa de produzir efeitos jurídicos, sendo as matérias que regulava disciplinadas por novas disposições legais. No caso da revogação de doações, as regras aplicáveis passaram a constar do novo diploma legislativo mencionado. Esta informação é relevante para quem consulta o Código Civil, pois indica que este artigo não pode ser utilizado como base para fundamentar direitos ou obrigações relacionados com o prazo ou a legitimidade para revogar uma doação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta de legislação desactualizada

Um cidadão tenta consultar o artigo 973.º do Código Civil para saber em que prazo pode revogar uma doação feita a um familiar. Descobre que o artigo foi revogado e que deve consultar o Decreto-Lei n.º 496/77 e a legislação subsequente para obter as regras actualmente aplicáveis sobre revogação de doações.

Pesquisa jurídica incompleta

Um advogado recolhe informações sobre revogação de doações e, ao encontrar referência ao artigo 973.º, verifica que está revogado. Reconhece que deve investir em legislação actualizada e em compilações comentadas para identificar quais as normas vigentes que regulam este tema específico.

Litigância sobre doações

Numa disputa sobre a validade da revogação de uma doação, uma das partes tenta invocar o artigo 973.º como fundamento. O tribunal rejeita este argumento por o artigo estar revogado, remetendo as partes para a legislação vigente que actualmente disciplina a matéria.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A0973
Assistente jurídico TOGA

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