Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo II · DoaçãoSecção III · Efeitos das doações

Artigo 968.ºConfirmação das doações nulas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege a validade das doações quando o herdeiro do doador (quem herda após a morte) decide aceitar ou validar uma doação que seria legalmente nula. A regra é simples: se um herdeiro conhece que a doação tem um vício (um defeito legal) e que teria direito a pedir a sua anulação, mas ainda assim a confirma depois da morte do doador ou a executa voluntariamente, perde o direito de a contestar mais tarde. O objetivo é evitar que os herdeiros se aprovitem da nulidade para desfazer doações que o falecido tinha feito. Por exemplo, se o doador não cumpriu certos procedimentos legais obrigatórios, a doação seria nula à partida; mas se o herdeiro, sabendo disso, a aceita de bom grado após a morte, não pode depois mudar de ideias e exigir que seja anulada. É uma forma de proteger a vontade do falecido e a boa-fé de quem recebeu a doação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Doação com vício de forma confirmada pelo herdeiro

Uma doação de imóvel não foi feita com as formalidades legais exigidas (por exemplo, faltou a escritura pública). Após a morte do doador, o herdeiro descobre o vício, mas voluntariamente entrega os documentos ao beneficiário e reconhece a doação. Depois não pode pedir a nulidade, pois confirmou a doação conhecendo o defeito.

Execução voluntária de doação nula pelo herdeiro

Uma doação foi feita sem testemunhas quando a lei exigia (vício de forma). O herdeiro, após a morte do doador, entrega os bens ao beneficiário e reconhece a doação nos autos da sucessão. Ao agir assim voluntariamente e com conhecimento do vício, o herdeiro perde o direito de depois questionar a validade da doação.

Herdeiro que tacitamente aceita a doação nula

Uma doação verbal de uma pequena quantia foi feita sem qualquer formalidade. Após a morte, o herdeiro, conhecendo que não teve as formas legais, deixa o beneficiário manter o bem e participa a doação nos registos da herança. Esta conduta constitui confirmação tácita, impedindo depois o herdeiro de a impugnar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Não pode prevalecer-se da nulidade da doação o herdeiro do doador que a confirme depois da morte deste ou lhe dê voluntária execução, conhecendo o vício e o direito à declaração de nulidade.
33 palavras · ID 775A0968
Assistente jurídico TOGA

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