Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que quando uma doação é feita com condições ou encargos que são impossíveis de cumprir (seja fisicamente ou legalmente), que violam a lei, a ordem pública ou os bons costumes, essas condições e encargos são tratados da mesma forma que as disposições testamentárias problemáticas. Em termos práticos, significa que estas condições ou encargos inválidos não impedem que a doação se realize, mas ficam sem efeito — o beneficiário recebe o bem doado, mas fica livre das obrigações impossíveis ou ilícitas. O artigo funciona como salvaguarda, garantindo que ninguém fica prejudicado porque alguém tentou incluir uma exigência inválida numa doação. As regras aplicáveis são as mesmas que a lei estabelece para testamentos, promovendo coerência no ordenamento jurídico português.
Um avô doa um imóvel ao neto com a condição de este nunca vender a propriedade (cláusula perpétua contrária à lei). O neto recebe o imóvel, mas a condição fica nula. Pode livremente vender a propriedade, pois o encargo viola a ordem jurídica portuguesa.
Uma mãe doa uma herança ao filho sob a condição de este 'fazer chover durante um mês'. A filha recebe a herança normalmente, pois a condição é fisicamente impossível. O encargo desaparece automaticamente do contrato.
Um doador oferece um bem sob a condição de o beneficiário praticar atos que ofendem a moral pública. Esta condição é nula e desaparece, permitindo que a doação se realize sem o encargo ilícito.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.