Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção IV · AusênciaSubsecção I · Curadoria provisória

Artigo 93.ºRelação dos bens e caução

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento para proteger os bens de uma pessoa que desapareceu (ausente). Quando alguém desaparece e é nomeado um curador provisório para gerir os seus bens, o tribunal deve primeiro fazer uma lista detalhada de tudo o que essa pessoa possui. Só depois disso é que os bens são entregues ao curador. O tribunal também exige que o curador apresente uma garantia financeira (caução) para assegurar que administrará corretamente o património. Se houver situações de emergência onde não haja tempo para fazer a lista ou obter a caução antes de entregar os bens, a lei permite exceções. Mas se o curador nomeado recusar ou não conseguir apresentar a caução obrigatória, será imediatamente substituído por outro. O objectivo é proteger o património do ausente enquanto não se sabe o seu paradeiro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Nomeação de curador com urgência

Um homem desaparece de repente. O tribunal nomeia um curador provisório para gerir a sua casa e contas bancárias. Normalmente, o tribunal faria uma lista completa dos bens e esperaria que o curador apresentasse garantia. Mas como a casa está vazia e precisa de reparações urgentes, o tribunal autoriza a entrega dos bens antes da lista e caução, evitando danos maiores.

Recusa ou incapacidade de prestar caução

Uma pessoa é nomeada curadora dos bens do ausente. O tribunal fixa uma caução de dez mil euros. A curadora não tem meios para apresentar esta garantia. O tribunal, verificando a impossibilidade, nomeia imediatamente outro curador que consiga satisfazer este requisito de segurança.

Inventário e formalidades regulares

Uma mulher desaparece. O tribunal ordena ao curador que relate todos os bens: a casa, contas bancárias, obras de arte. O curador apresenta a caução exigida ao tribunal. Só após esta formalização, o tribunal entrega a administração do património ao curador de forma segura e documentada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os bens do ausente serão relacionados e só depois entregues ao curador provisório, ao qual será fixada caução pelo tribunal. 2. Em caso de urgência, pode ser autorizada a entrega dos bens antes de estes serem relacionados ou de o curador prestar a caução exigida. 3. Se o curador não prestar a caução, será nomeado outro em lugar dele.
60 palavras · ID 775A0093
Assistente jurídico TOGA

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