Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção VII · Venda a contento e venda sujeita a prova

Artigo 923.ºPrimeira modalidade de venda a contento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A compra e venda feita sob reserva de a coisa agradar ao comprador vale como proposta de venda. 2. A proposta considera-se aceita se, entregue a coisa ao comprador, este não se pronunciar dentro do prazo da aceitação, nos termos do n.º 1 do artigo 228.º 3. A coisa deve ser facultada ao comprador para exame.
57 palavras · ID 775A0923

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