Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção IV · Venda de bens alheios

Artigo 903.ºDisposições supletivas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as regras legais sobre a venda de bens alheios (aqueles que não pertencem ao vendedor) podem ser alteradas por acordo entre as partes, mas com limitações importantes. As normas sobre evicção — ou seja, a perda do bem comprado por ser propriedade de outrem — podem ser flexibilizadas contratualmente. Contudo, esta flexibilização tem um limite: não é válida se uma das partes agiu com dolo (má intenção) enquanto a outra agiu de boa fé. O artigo permite ainda que o vendedor declare expressamente que não garante ser o proprietário legítimo, derrogando quase todas as protecções legais do comprador, excepto a regra do artigo 894.º. Finalmente, mesmo que o contrato de compra e venda seja nulo por o vendedor ser ilegítimo, as cláusulas que eliminam garantias mantêm-se válidas. Trata-se de um artigo que equilibra a liberdade contratual com a protecção contra fraude.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda com cláusula de exclusão de garantia

Um imóvel é vendido com a cláusula "o vendedor não responde pela evicção". Se posteriormente surgir um terceiro com direitos legítimos sobre o bem, o comprador não pode reclamar ao vendedor. Esta cláusula é válida, desde que nenhuma das partes tenha agido com má intenção e o vendedor não soubesse estar a vender bens alheios.

Venda por pessoa sem legitimidade

João vende um carro que não é seu a Maria. Após a compra, o verdadeiro dono recupera o veículo. Mesmo que o contrato seja nulo por João ser ilegítimo, se as partes combinarem que João não garante legitimidade, essa cláusula mantém-se válida e Maria não pode reclamar indemnização.

Contrato nulo com fraude

Um vendedor deliberadamente oculta que o imóvel não lhe pertence, sabendo disto, e o comprador, de boa fé, celebra a venda com exclusão de garantias. A fraude invalida a cláusula derrogadora, permitindo ao comprador reclamar, pois a má intenção do vendedor quebra o equilíbrio contratual.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O disposto no artigo 894.º, no n.º 1 do artigo 897.º, no artigo 899.º, no n.º 1 do artigo 900.º e no artigo 901.º cede perante convenção em contrário, excepto se o contraente a quem a convenção aproveitaria houver agido com dolo, e de boa fé o outro estipulante. 2. A declaração contratual de que o vendedor não garante a sua legitimidade ou não responde pela evicção envolve derrogação de todas as disposições legais a que o número anterior se refere, com excepção do preceituado no artigo 894.º 3. As cláusulas derrogadoras das disposições supletivas a que se refere o n.º 1 são válidas, sem embargo da nulidade do contrato de compra e venda onde se encontram insertas, desde que a nulidade proceda da ilegitimidade do vendedor, nos termos desta secção.
132 palavras · ID 775A0903

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