Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece o âmbito de aplicação da Secção IV do Código Civil, que trata da venda de bens alheios. A regra é simples: as normas desta secção apenas se aplicam quando alguém vende uma coisa que não lhe pertence, apresentando-a como se fosse sua. Isto significa que as disposições legais que se seguem (artigos 905.º e seguintes) foram criadas especificamente para regular as consequências jurídicas desta situação particular. O artigo funciona como uma «porta de entrada» que delimita quando estas normas entram em jogo. Não se aplica, portanto, a vendas normais onde o vendedor é realmente o proprietário do bem, nem a outras modalidades de transferência de propriedade. Este tipo de contrato é nulo à partida, mas a lei prevê regras específicas sobre o que pode acontecer se o verdadeiro proprietário posteriormente ratificar a venda ou se o bem for adquirido antes da celebração do contrato.
Uma pessoa vende um automóvel a um comprador, fingindo que é proprietária, quando na realidade o carro pertence a outra pessoa. Este cenário activa as normas desta secção, pois há venda de coisa alheia como própria. As consequências jurídicas da venda serão reguladas pelos artigos seguintes.
Um indivíduo assina um contrato de compra e venda de um terreno, apresentando-se como proprietário, quando o terreno pertence ao seu irmão. Esta é uma venda de bem alheio como próprio, caindo sob o âmbito desta secção e sujeitando-se às regras legais sobre as suas consequências.
Um proprietário legítimo de uma casa vende-a a um comprador em situação normal. Esta transação NÃO se enquadra nesta secção, pois não envolve venda de coisa alheia. Aplicam-se as regras gerais de compra e venda do Código Civil.
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