Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção IV · Venda de bens alheios

Artigo 896.ºCasos em que o contrato se não convalida

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. O contrato não adquire, porém, validade, se entretanto ocorrer algum dos seguintes factos: a) Pedido judicial de declaração de nulidade do contrato, formulado por um dos contraentes contra o outro; b) Restituição do preço ou pagamento da indemnização, no todo ou em parte, com aceitação do credor; c) Transacção entre os contraentes, na qual se reconheça a nulidade do contrato; d) Declaração escrita, feita por um dos estipulantes ao outro, de que não quer que o contrato deixe de ser declarado nulo. 2. As disposições das alíneas a) e d) do número precedente não prejudicam o disposto na segunda parte do artigo 892.º
104 palavras · ID 775A0896

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