Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VIII · Causas de extinção das obrigações além do cumprimentoSecção IV · Novação

Artigo 861.ºGarantias

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece às garantias quando uma obrigação é substituída por outra através de novação. A regra principal é simples: quando a obrigação antiga desaparece pela novação, todas as garantias que a protegiam (como hipotecas, penhor, fiança ou caução) também desaparecem automaticamente, mesmo que venham da lei. Isto significa que o credor perde as proteções que tinha, a menos que expressamente as mantenha. O artigo reconhece ainda que algumas garantias podem envolver terceiros (por exemplo, um fiador). Nestes casos, é preciso mais do que a simples vontade do credor e do devedor: o terceiro que garantia a obrigação também tem de consentir expressamente que a sua garantia se mantenha na nova obrigação. Esta disposição protege todos os intervenientes ao deixar claro que ninguém é prejudicado sem o seu acordo expresso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empréstimo com hipoteca substituído por novo acordo

João pediu 50 000 euros ao banco com garantia de hipoteca sobre a sua casa. Depois, ambos acordam em novação: João faz um novo empréstimo de 60 000 euros com novas condições. Sem reserva expressa, a hipoteca antiga desaparece. O banco fica sem garantia sobre a casa, mesmo que o novo empréstimo seja maior. Deve ter pedido explicitamente manutenção da hipoteca.

Dívida com fiador que é substituída

Maria deve 10 000 euros e o seu primo está como fiador. Maria e o credor acordam em transformar isto numa dívida com juros diferentes (novação). O primo fica automaticamente liberto da fiança, a menos que ele próprio concorde expressamente em manter-se como fiador da nova obrigação. O credor não pode obrigá-lo.

Penhor mantido por acordo prévio

Um comerciante deixou mercadorias como penhor de um crédito de 5 000 euros. Ambas as partes concordam em renovar a dívida por mais seis meses (novação). Se no contrato escreveram 'mantém-se o penhor das mercadorias', este subsiste. Caso contrário, as mercadorias seriam devolvidas e o credor perderia esta proteção.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Extinta a obrigação antiga pela novação, ficam igualmente extintas, na falta de reserva expressa, as garantia, que asseguravam o seu cumprimento, mesmo quando resultantes da lei. 2. Dizendo a garantia respeito a terceiro, é necessária também a reserva expressa deste.
41 palavras · ID 775A0861
Assistente jurídico TOGA

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