Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção IV · Cessão de bens aos credores

Artigo 834.ºPoderes dos cessionários e do devedor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a situação quando um devedor cede os seus bens aos credores para pagar as dívidas. Enquanto essa cessão estiver em vigor, quem recebe os bens (os cessionários) tem o poder total para os administrar e vender. O devedor perde o controlo directo dos bens, mas não fica completamente desamparado: mantém o direito de acompanhar como os credores estão a gerir o seu património e de exigir contas. Se a cessão durar menos de um ano, as contas são apresentadas no final. Se ultrapassar um ano, o devedor tem direito a contas anuais. Esta disposição equilibra os interesses: protege os credores dando-lhes poder para recuperar o dinheiro, mas também protege o devedor evitando que haja falta de transparência na administração dos bens cedidos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa em dificuldades cede imóveis aos credores

Uma empresa com várias dívidas cede um edifício e equipamentos aos bancos e fornecedores. Os credores passam a administrar estes bens e podem vendê-los. A empresa, porém, pode solicitar relatórios mensais ou anuais sobre como os bens estão a ser geridos e exigir contas detalhadas da venda ou arrendamento desses activos.

Pessoa individual cede bens para pagar dívidas

Um indivíduo em insolvência cede um terreno e uma casa aos seus credores. Os credores gerem as propriedades, podem alugá-las ou vendê-las para cobrar. O devedor mantém o direito de fiscalizar, especialmente se a cessão durar mais de um ano, pedindo relatórios anuais sobre quanto foi recebido e como foi distribuído.

Cessão de curta duração com prestação de contas final

Uma empresa cede bens aos credores por 8 meses. Durante este período, os credores têm total controlo sobre administração e venda. No fim dos 8 meses, quando a cessão termina, devem apresentar contas completas ao devedor mostrando todo o valor recebido e como foi repartido entre os credores.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Enquanto a cessão se mantiver, os poderes de administração e disposição dos respectivos bens pertencem exclusivamente aos cessionários. 2. O devedor conserva, porém, o direito de fiscalizar a gestão dos credores, e tem o direito à prestação de contas no fim da liquidação ou, se a cessão se prolongar por mais de um ano, no termo de cada ano.
60 palavras · ID 775A0834
Assistente jurídico TOGA

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