A cessão não impede que os bens cedidos sejam executados pelos credores que dela não participam, enquanto não tiverem sido alienados; não gozam de igual direito os cessionários nem os credores posteriores à cessão.
34 palavras · ID 775A0833
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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