Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção II · Não cumprimentoSubsecção III · Mora do credor

Artigo 814.ºResponsabilidade do devedor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as consequências jurídicas quando um devedor entra em mora, ou seja, quando não cumpre uma obrigação no prazo devido. A lei protege o devedor em mora de forma limitada: ele apenas é responsável pelos danos causados se agir com dolo (intenção de prejudicar), não por simples negligência. Quanto aos bens que deveria ter entregue, o devedor responde apenas pelos rendimentos que efetivamente recebeu. Além disso, durante a mora, a dívida deixa de acumular juros, sejam estes estabelecidos por lei ou acordados entre as partes. Esta disposição representa um equilíbrio: penaliza o devedor por não cumprir, mas não o responsabiliza excessivamente por facto fortuito, e impede que os juros continuem a aumentar enquanto existe atraso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arrendatário em mora no pagamento da renda

Um inquilino não paga a renda em dia. O senhorio não pode exigir que o devedor indemnize danos causados por negligência (ex: instalação defeituosa). Só responde se o atraso foi intencional. Os juros de mora param de acumular enquanto está em atraso.

Vendedor que não entrega mercadoria

Um comerciante compra matéria-prima e o fornecedor atrasa a entrega sem motivo. O fornecedor em mora só responde pelos lucros que efetivamente obteve com o dinheiro recebido, não por perdas que o comprador sofreu. Os juros da dívida cessam durante o atraso.

Empréstimo bancário não liquidado no prazo

Um cliente tem um empréstimo com vencimento em data certa e não paga. O banco não pode cobrar juros adicionais durante a mora apenas por incumprimento involuntário. Só se o cliente agir com dolo é que o banco pode exigir responsabilidade adicional pelas perdas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A partir da mora, o devedor apenas responde, quanto ao objecto da prestação, pelo seu dolo; relativamente aos proventos da coisa, só responde pelos que hajam sido percebidos. 2. Durante a mora, a dívida deixa de vencer juros, quer legais, quer convencionados.
43 palavras · ID 775A0814
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 814.º (Responsabilidade do devedor)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.