Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção II · Não cumprimentoSubsecção II · Falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor

Artigo 800.ºActos dos representantes legais ou auxiliares

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o devedor é responsável perante o credor pelos actos dos seus representantes legais ou de pessoas que contrata para cumprir uma obrigação. Em linguagem simples: se você deve algo a alguém e usa um intermediário (representante, funcionário ou terceiro) para cumprir essa obrigação, é como se você tivesse praticado pessoalmente qualquer erro ou má conduta desse intermediário. O credor pode responsabilizá-lo pelos actos dessa pessoa. Porém, existe uma exceção importante: as partes podem acordar previamente para limitar ou excluir essa responsabilidade, desde que tal acordo não contorne regras que a lei considera obrigatórias e de interesse público. Por exemplo, não pode haver acordo que permita violar normas sobre segurança, proteção de dados ou direitos fundamentais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Transportadora e entrega danificada

Contrata uma transportadora para enviar uma encomenda. O motorista da transportadora entrega-a danificada. Apesar de não ter sido você a entregar, é responsável perante o destinatário pelos actos negligentes do motorista. O destinatário pode exigir-lhe compensação, ainda que tenha sido a transportadora a causar o dano.

Reparador autorizado com defeito no trabalho

Contrata um reparador para corrigir um aparelho que prometeu ao cliente. O reparador faz um trabalho defeituoso. É você que responde perante o cliente pela má execução do trabalho, não o reparador. O cliente pode responsabilizá-lo pelas falhas técnicas.

Acordo prévio de limitação de responsabilidade

Você e um cliente acordam por escrito que certos erros menores do seu representante não geram responsabilidade. Este acordo é válido. Mas se o representante violar normas de segurança obrigatória, o acordo não os protege — a lei prevalece sobre qualquer combinação particular.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O devedor é responsável perante o credor pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação, como se tais actos fossem praticados pelo próprio devedor. 2. A responsabilidade pode ser convencionalmente excluída ou limitada, mediante acordo prévio dos interessados, desde que a exclusão ou limitação não compreenda actos que representem a violação de deveres impostos por normas de ordem pública.
68 palavras · ID 775A0800
Assistente jurídico TOGA

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