Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula a situação em que o credor (aquele que tem direito a receber algo) recusa aceitar uma prestação oferecida por um terceiro em nome do devedor (aquele que deve). A regra geral é que o credor não pode recusar sem consequências — se recusar, incorre em mora, ou seja, em atraso, o que muda a posição jurídica do devedor para melhor. No entanto, existem duas exceções: o credor pode recusar a prestação se o devedor se opuser expressamente ao seu cumprimento por terceiro e se esse terceiro não tiver direito de substituição (sub-rogação) conforme a lei prevê. Importante notar que mesmo que o devedor se oponha, o credor continua livre para aceitar a prestação se entender que lhe convém.
Um devedor, sem fundos, pede ao primo para pagar uma dívida em seu lugar. O credor recusa, entendendo que quer receber do devedor original. Sem mais circunstâncias, o credor incorre em mora — considera-se em atraso e perde proteções legais. Se o devedor se opuser expressamente ao pagamento pelo primo, o credor pode então recusar validamente.
Um devedor contrata um técnico para reparar algo por sua conta, em cumprimento da obrigação. O credor recusa o serviço do técnico e exige que seja o devedor original a fazer. A recusa sem fundamento causa mora. Mas se o devedor se opuser ao técnico e este não tenha direito legal de substituição, o credor pode legitimamente recusar.
Um devedor que deve entregar um bem pede a uma empresa de transportes que o faça. O credor recusa receber pela transportadora, querendo receber diretamente do devedor. Tecnicamente, o credor incorre em mora. Exceto se o devedor se opuser e o transportador não tenha direito de sub-rogação legalmente reconhecido.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.