Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção II · Direitos de personalidade

Artigo 75.ºCartas-missivas confidenciais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege a privacidade e confidencialidade das cartas pessoais, estabelecendo que quem recebe uma carta marcada como confidencial tem o dever de guardar segredo sobre o seu conteúdo. Não pode usar as informações nela contidas para seu proveito ou de terceiros. Quando o destinatário morre, a lei permite que o tribunal intervenha para proteger a privacidade: o autor da carta (ou seus herdeiros, se já tiver falecido) pode pedir ao tribunal que ordene a devolução da carta, a sua destruição, ou até que seja guardada por uma pessoa de confiança. Trata-se de um direito de personalidade que reconhece a natureza íntima e pessoal de certas correspondências, mesmo após a morte de quem as recebeu, permitindo controlar o destino de informações privadas e sensíveis.

Quando se aplica — exemplos práticos

Carta confidencial recebida em vida

Uma pessoa recebe uma carta pessoal marcada como confidencial onde um amigo partilha detalhes sensíveis sobre a sua saúde. O destinatário não pode comentar ou divulgar esse conteúdo a outras pessoas, nem aproveitar essas informações. Viola a lei se o fizer.

Herança de correspondência privada

Um falecido deixa cartas confidenciais na sua secretária. Os herdeiros encontram-as, mas não sabem se devem divulgar o conteúdo. O tribunal pode ordenar que sejam destruídas ou devolvidas ao autor, conforme a vontade dos vivos e o interesse em proteger a privacidade.

Correspondência entre duas pessoas já falecidas

Descobrem-se cartas confidenciais entre dois amigos, ambos já falecidos. Os seus herdeiros podem requerer ao tribunal que destrua as cartas ou as guarde em sigilo, protegendo a memória e privacidade dos autores.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O destinatário de carta-missiva de natureza confidencial deve guardar reserva sobre o seu conteúdo, não lhe sendo lícito aproveitar os elementos de informação que ela tenha levado ao seu conhecimento. 2. Morto o destinatário, pode a restituição da carta confidencial ser ordenada pelo tribunal, a requerimento do autor dela ou, se este já tiver falecido, das pessoas indicadas no n.º 2 do artigo 71.º; pode também ser ordenada a destruição da carta, o seu depósito em mão de pessoa idónea ou qualquer outra medida apropriada.
86 palavras · ID 775A0075

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