Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege a privacidade e confidencialidade das cartas pessoais, estabelecendo que quem recebe uma carta marcada como confidencial tem o dever de guardar segredo sobre o seu conteúdo. Não pode usar as informações nela contidas para seu proveito ou de terceiros. Quando o destinatário morre, a lei permite que o tribunal intervenha para proteger a privacidade: o autor da carta (ou seus herdeiros, se já tiver falecido) pode pedir ao tribunal que ordene a devolução da carta, a sua destruição, ou até que seja guardada por uma pessoa de confiança. Trata-se de um direito de personalidade que reconhece a natureza íntima e pessoal de certas correspondências, mesmo após a morte de quem as recebeu, permitindo controlar o destino de informações privadas e sensíveis.
Uma pessoa recebe uma carta pessoal marcada como confidencial onde um amigo partilha detalhes sensíveis sobre a sua saúde. O destinatário não pode comentar ou divulgar esse conteúdo a outras pessoas, nem aproveitar essas informações. Viola a lei se o fizer.
Um falecido deixa cartas confidenciais na sua secretária. Os herdeiros encontram-as, mas não sabem se devem divulgar o conteúdo. O tribunal pode ordenar que sejam destruídas ou devolvidas ao autor, conforme a vontade dos vivos e o interesse em proteger a privacidade.
Descobrem-se cartas confidenciais entre dois amigos, ambos já falecidos. Os seus herdeiros podem requerer ao tribunal que destrua as cartas ou as guarde em sigilo, protegendo a memória e privacidade dos autores.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.