Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege a honra, privacidade e reputação das pessoas mesmo após a sua morte. A lei reconhece que os direitos de personalidade — como a imagem, nome e reputação — não desaparecem quando a pessoa falece. Por isso, familiares próximos podem defender o nome do falecido contra ofensas, difamações ou usos indevidos. O cônjuge, filhos, pais, irmãos, sobrinhos ou herdeiros têm legitimidade para agir em tribunal. Se a ofensa envolver questões de consentimento — como publicação de imagens ou correspondência privada — apenas quem teria direito de consentir em vida pode tomar medidas. Este mecanismo garante que a memória e a dignidade dos defuntos não sejam violadas impunemente.
Um editor publica correspondência íntima de um escritor falecido há 10 anos sem autorização dos herdeiros. Os filhos do escritor podem recorrer aos tribunais para impedir a publicação ou exigir indemnização, invocando a violação do direito à privacidade e intimidade do falecido.
Uma revista publica um artigo com acusações gravemente injuriosas sobre uma personalidade pública já falecida. Os seus filhos, cônjuge ou irmãos podem processar a revista por ofensa à honra e reputação do defunto, mesmo que já não esteja vivo.
Uma empresa utiliza a fotografia de um actor falecido há anos para publicidade, sem qualquer autorização dos seus familiares. Os herdeiros podem proibir o uso e exigir compensação pela exploração comercial indevida da imagem do defunto.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.