Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção VI · Privilégios creditóriosSubsecção IV · Privilégios imobiliários

Artigo 744.ºContribuição predial e impostos de transmissão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece privilégios creditórios especiais para dois tipos de impostos. Em primeiro lugar, os créditos de contribuição predial (imposto sobre propriedades imóveis) devidos ao Estado ou autarquias locais têm prioridade na cobrança. Este privilégio aplica-se apenas aos impostos inscritos para cobrança no ano corrente e nos dois anos anteriores à data em que ocorra uma penhora ou acto equivalente, e apenas sobre os bens cujos rendimentos estão sujeitos a essa contribuição. Em segundo lugar, os créditos do Estado pela sisa (imposto histórico sobre transmissões) e pelo imposto sobre sucessões e doações também têm privilégio, mas este incide sobre os bens transmitidos. O significado prático é que o Estado e as autarquias têm garantia de receber estes impostos antes de outros credores, quando os bens são penhorados ou transmitidos, conferindo-lhes uma posição preferencial na hierarquia de credores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Penhora de propriedade imobiliária com dívida de IMI

Um proprietário tem dívidas de contribuição predial (IMI) dos últimos dois anos e sofre uma penhora judicial. O crédito de contribuição predial tem privilégio sobre essa propriedade, significando que o valor apurado pela venda será primeiro aplicado ao pagamento do IMI devido, antes de qualquer outro credor ordinário.

Herança com imposto de sucessões pendente

Uma pessoa herda um imóvel mas existem impostos sobre sucessões em dívida. O Estado tem privilégio sobre esse bem herdado, garantindo que o imposto de sucessão é pago com prioridade, mesmo que existam outros credores interessados nos bens da herança.

Venda de imóvel com sisa devida

Na transmissão de propriedade entre vivos, se houver sisa em dívida, o Estado tem direito prioritário sobre o bem transmitido. Este privilégio assegura o pagamento do imposto antes de outros credores hipotecários ou ordinários concorrerem pelo produto da venda.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os créditos por contribuição predial devida ao Estado ou às autarquias locais, inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores, têm privilégio sobre os bens cujos rendimentos estão sujeitos àquela contribuição. 2. Os créditos do Estado pela sisa e pelo imposto sobre as sucessões e doações têm privilégio sobre os bens transmitidos.
63 palavras · ID 775A0744
Assistente jurídico TOGA

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