Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção VI · Privilégios creditóriosSubsecção IV · Privilégios imobiliários

Artigo 743.ºDespesas de justiça

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os créditos relativos a despesas de justiça têm uma posição prioritária especial (privilégio) sobre bens imóveis. Aplica-se quando essas despesas foram realizadas directamente para benefício comum de vários credores, nomeadamente para preservar, executar ou liquidar propriedades imóveis. Significa que, se um imóvel for vendido ou se o crédito tiver de ser satisfeito, quem avançou com estas despesas de justiça é pago antes dos outros credores. Este privilégio protege quem investe recursos em acções legais que beneficiam múltiplos credores — por exemplo, em processos de inventário, divisão de heranças ou execuções imobiliárias. É um incentivo legal para que despesas essenciais à administração e preservação do património comum sejam suportadas, garantindo que quem as faz não fica prejudicado relativamente a outros credores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Despesas de conservação de imóvel herdado com múltiplos herdeiros

Numa herança com vários herdeiros, um deles avança com reparações estruturais urgentes numa casa para evitar deterioração. Estas despesas de justiça (aprovadas judicialmente como necessárias) têm privilégio sobre o imóvel. Quando a herança for partilhada ou o imóvel vendido, este herdeiro é pago antes dos outros credores.

Custas processuais em execução imobiliária colectiva

Numa execução de hipoteca onde múltiplos credores têm direitos sobre um imóvel, o tribunal despende valores em notificações, conservação do bem e diligências legais. Estas despesas de justiça têm privilégio e são pagas prioritariamente do produto da venda do imóvel.

Custos de liquidação de sociedade imobiliária

Uma sociedade com sócios credores liquida-se e necessita de despesas judiciais para vender os imóveis e distribuir o produto. Os custos desta liquidação têm privilégio sobre os bens imóveis e são satisfeitos antes da distribuição aos credores comuns.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os créditos por despesas de justiça feitas directamente no interesse comum dos credores, para a conservação, execução ou liquidação dos bens imóveis, têm privilégio sobre estes bens.
27 palavras · ID 775A0743
Assistente jurídico TOGA

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