Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo garante ao autor de uma obra intelectual (livro, revista, folheto, etc.) um direito especial de prioridade — chamado privilégio — sobre os exemplares da obra que estejam em poder do editor. Significa que, se o editor tiver dívidas com o autor derivadas do contrato de edição, o autor pode reclamar o pagamento com prioridade sobre esses exemplares, mesmo que o editor tenha outros credores. Este direito aplica-se especificamente aos contratos de edição, onde o editor tem autorização para publicar e distribuir a obra. O privilégio incide apenas nos exemplares físicos existentes junto do editor no momento do conflito, funcionando como uma garantia adicional ao crédito do autor contra a insolvência ou falta de pagamento por parte da editora. É uma proteção importante para autores que se veem prejudicados financeiramente.
Uma editora deixa de pagar os direitos mensais a um autor há seis meses. O autor descobre que a editora tem dívidas com vários fornecedores. Mesmo assim, o autor pode cobrar-se prioritariamente usando o privilégio sobre os exemplares do seu livro que estão no armazém da editora, antes dos outros credores receberem.
Uma editora entra em insolvência devendo €10.000 ao autor. A editora também deve dinheiro a gráficos e distribuidoras. O crédito do autor sobre os exemplares da obra tem prioridade, permitindo-lhe receber antes dos restantes credores através da venda desses exemplares.
Um autor cuja obra foi editada reclama €5.000 em direitos não pagos. Pode invocar este privilégio para reter ou obter compensação através dos exemplares do livro que existem em poder do editor, sem aguardar por um processo judicial mais longo.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.