Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção VI · Privilégios creditóriosSubsecção II · Privilégios mobiliários gerais

Artigo 737.ºOutros créditos que gozam de privilégio mobiliário geral

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quatro categorias de créditos que têm prioridade na cobrança sobre os bens móveis de uma pessoa, mesmo que ela tenha outras dívidas. Estas são situações consideradas particularmente importantes pela lei: despesas com o funeral, custos de doença recentes, gastos essenciais para alimentação e créditos laborais. O objetivo é proteger estes créditos, garantindo que são pagos em primeiro lugar quando se distribui o que a pessoa possui. Para a doença, sustento e trabalho, apenas os últimos seis meses contam para efeitos de prioridade. O prazo começa a contar a partir da morte da pessoa ou do momento em que se pede o pagamento. Esta proteção reconhece que certas dívidas relacionadas com a sobrevivência e dignidade humana têm precedência sobre outras obrigações financeiras.

Quando se aplica — exemplos práticos

Despesas médicas e funerárias

Uma pessoa falece com vários créditos pendentes. O hospital reclama 2 000 euros por internamentos dos últimos meses. A funeral exigiu 1 500 euros. Ambos estes créditos têm prioridade absoluta sobre outros pagamentos. Se o falecido tinha apenas 2 500 euros em bens móveis, estas despesas essenciais são pagas em primeiro lugar, antes de qualquer banco ou credor.

Salários em atraso

Um trabalhador foi despedido e tem 4 meses de salário em atraso (8 000 euros). O empregador enfrenta insolvência. O crédito laboral do trabalhador goza de privilégio, o que significa que será pago antes de outros credores. Se houver bens móveis disponíveis da empresa, o salário em atraso tem prioridade sobre dívidas bancárias ou fornecedores.

Alimentação e sustento

Uma pessoa necessitada tem despesas comprovadas com alimentação e gastos básicos de sobrevivência dos últimos seis meses (900 euros). Se deve dinheiro a um credor normal, estas despesas essenciais de subsistência têm prioridade na cobrança. Apenas os últimos seis meses são considerados para este privilégio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Gozam de privilégio geral sobre os móveis: a) O crédito por despesas do funeral do devedor, conforme a sua condição e costume da terra; b) O crédito por despesas com doenças do devedor ou de pessoas a quem este deva prestar alimentos, relativo aos últimos seis meses; c) O crédito por despesas indispensáveis para o sustento do devedor e das pessoas a quem este tenha a obrigação de prestar alimentos, relativo aos últimos seis meses; d) Os créditos emergentes do contrato de trabalho, ou da violação ou cessação deste contrato, pertencentes ao trabalhador e relativos aos últimos seis meses. 2. O prazo de seis meses referido nas alíneas b), c) e d) do número anterior conta-se a partir da morte do devedor ou do pedido de pagamento.
128 palavras · ID 775A0737
Assistente jurídico TOGA

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