Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que o Estado e as autarquias locais (câmaras, freguesias) têm um direito de prioridade para recuperar certos impostos não pagos. Significa que, quando alguém deve impostos, o Estado e autarquias locais têm preferência sobre outros credores no acesso aos bens do devedor. Este privilégio aplica-se aos impostos indirectos (como IVA) e aos impostos directos (como IRS) que estejam registados para cobrança no ano em curso ou nos dois anos anteriores à data em que o Estado actua judicialmente. O privilégio não se estende a outros impostos que já têm protecção legal especial, como impostos sobre heranças ou doações. Na prática, isto significa que se uma empresa falir ou alguém não conseguir pagar todas as suas dívidas, o fisco tem preferência para receber antes de outros credores comuns.
Uma empresa com 30 funcionários deixa de pagar IRS retido. Deve 50 mil euros ao fisco e 100 mil a um banco. Se a empresa entrar em insolvência, o Estado tem privilégio e recebe antes do banco da quantia em falta. O privilégio cobre IRS dos últimos três anos (ano corrente mais dois anteriores).
Um cidadão deve IVA não pago relativo a actividade profissional. A câmara municipal também tem crédito por taxas municipais em atraso. Quando o imóvel é penhorado, o Estado tem prioridade para cobrar o IVA entre os vários credores que reclamam. A taxa municipal também está protegida, mas por outras disposições legais.
Um contribuinte tem dívidas de IRS de 2021, 2022 e 2023. Em 2024, o fisco actua para cobrar. O privilégio cobre impostos de 2022, 2023 e 2024 (dois anos anteriores mais ano corrente), mas não de 2021, que fica como crédito comum.
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