Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece dois tipos de créditos que têm privilégio especial sobre bens móveis, ou seja, recebem prioridade no pagamento em relação a outros credores. No primeiro caso, quando há despesas judiciais realizadas no interesse comum de vários credores — por exemplo, custos com conservação, execução ou liquidação de bens móveis — essas despesas têm direito de preferência sobre esses bens. Isto significa que quem avançou com dinheiro para preservar ou vender esses bens é pago em primeiro lugar. No segundo caso, o Estado também tem privilégio sobre bens móveis que foram transmitidos (herdados ou doados) quando existe imposto sobre sucessões e doações em dívida. O Estado cobra este imposto com prioridade sobre outros credores do falecido ou do doador. Em síntese, estas são duas situações onde a lei garante que determinados credores (quem pagou despesas de justiça ou o Estado) recebem o seu dinheiro antes dos credores comuns, quando se vendem bens móveis.
Uma empresa falida tem dois credores: um banco e um fornecedor. Um tribunal ordena a venda dos móveis da empresa para pagar ambos. Se o tribunal despendeu €2.000 em custos de conservação e venda desses móveis, essa despesa é paga primeiro, antes do banco e do fornecedor receberem qualquer coisa.
Uma pessoa falece deixando uma herança com móveis avaliados em €50.000. O Estado é credor de €8.000 em imposto sobre sucessões. Quando os herdeiros vendem os móveis, o Estado recebe os seus €8.000 primeiro, antes de qualquer credor comum do falecido receber pagamento.
Um liquidatário nomeado pelo tribunal gasta €1.500 para catalogar, guardar e vender móveis de uma herança. Este custo tem privilégio e será pago com prioridade sobre outros credores da sucessão quando os bens forem vendidos.
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