Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção VI · Privilégios creditóriosSubsecção III · Privilégios mobiliários especiais

Artigo 738.ºDespesas de justiça e imposto sobre as sucessões e doações

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece dois tipos de créditos que têm privilégio especial sobre bens móveis, ou seja, recebem prioridade no pagamento em relação a outros credores. No primeiro caso, quando há despesas judiciais realizadas no interesse comum de vários credores — por exemplo, custos com conservação, execução ou liquidação de bens móveis — essas despesas têm direito de preferência sobre esses bens. Isto significa que quem avançou com dinheiro para preservar ou vender esses bens é pago em primeiro lugar. No segundo caso, o Estado também tem privilégio sobre bens móveis que foram transmitidos (herdados ou doados) quando existe imposto sobre sucessões e doações em dívida. O Estado cobra este imposto com prioridade sobre outros credores do falecido ou do doador. Em síntese, estas são duas situações onde a lei garante que determinados credores (quem pagou despesas de justiça ou o Estado) recebem o seu dinheiro antes dos credores comuns, quando se vendem bens móveis.

Quando se aplica — exemplos práticos

Execução de bens para pagar múltiplos credores

Uma empresa falida tem dois credores: um banco e um fornecedor. Um tribunal ordena a venda dos móveis da empresa para pagar ambos. Se o tribunal despendeu €2.000 em custos de conservação e venda desses móveis, essa despesa é paga primeiro, antes do banco e do fornecedor receberem qualquer coisa.

Herança com imposto em dívida

Uma pessoa falece deixando uma herança com móveis avaliados em €50.000. O Estado é credor de €8.000 em imposto sobre sucessões. Quando os herdeiros vendem os móveis, o Estado recebe os seus €8.000 primeiro, antes de qualquer credor comum do falecido receber pagamento.

Administração de bens para liquidação

Um liquidatário nomeado pelo tribunal gasta €1.500 para catalogar, guardar e vender móveis de uma herança. Este custo tem privilégio e será pago com prioridade sobre outros credores da sucessão quando os bens forem vendidos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os créditos por despesas de justiça feitas directamente no interesse comum dos credores, para a conservação, execução ou liquidação de bens móveis, têm privilégio sobre estes bens. 2. Têm igualmente privilégio sobre os bens móveis transmitidos os créditos do Estado resultantes do imposto sobre as sucessões e doações.
49 palavras · ID 775A0738
Assistente jurídico TOGA

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