Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção VI · Transmissão dos bens hipotecados

Artigo 721.ºExpurgação da hipoteca

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que uma pessoa que comprou um bem imóvel hipotecado (ou seja, gravado com uma garantia de dívida de terceiros) se liberte dessa hipoteca, desde que tenha registado adequadamente a sua aquisição e não seja pessoalmente responsável pelas dívidas originais. A lei oferece duas alternativas: pagar integralmente todas as dívidas garantidas pela hipoteca aos credores; ou declarar que está disposto a entregar aos credores bens seu até ao valor pelo qual adquiriu o imóvel hipotecado (ou o seu valor actual, se a compra foi gratuita). Esta solução protege o comprador de boa-fé, que não contraiu a dívida, permitindo-lhe sair da posição incómoda de ser proprietário de um bem penhorado por terceiros, sem ser obrigado a pagar dívidas que não fez.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de casa com hipoteca existente

João compra uma casa a Mário por 200 mil euros. A propriedade está hipotecada por uma dívida de 150 mil euros a um banco. João regista a compra. Para expurgar a hipoteca, João pode pagar os 150 mil euros ao banco, ficando livre da garantia, ou declarar que entrega bens seu até 200 mil euros (o preço pago) em pagamento da dívida.

Herança com imóvel hipotecado

Maria herda um apartamento que está hipotecado por 80 mil euros (dívida do falecido). Maria regista a herança em seu nome. Como não é responsável pessoalmente pela dívida original, pode expurgar a hipoteca pagando os 80 mil euros ou oferecendo bens seu até ao valor do apartamento para liquidar a dívida.

Doação de propriedade hipotecada

Pedro recebe uma quinta como presente (doação), mas essa quinta está hipotecada por 50 mil euros. Pedro regista a doação. Por ter recebido gratuitamente, pode expurgar a hipoteca pagando os 50 mil euros ao credor ou disponibilizando bens seu até ao valor actual da quinta.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Aquele que adquiriu bens hipotecados, registou o título de aquisição e não é pessoalmente responsável pelo cumprimento das obrigações garantidas tem o direito de expurgar a hipoteca por qualquer dos modos seguintes: a) Pagando integralmente aos credores hipotecários as dívidas a que os bens estão hipotecados; b) Declarando que está pronto a entregar aos credores, para pagamento dos seus créditos, até à quantia pela qual obteve os bens, ou aquela em que os estima, quando a aquisição tenha sido feita por título gratuito ou não tenha havido fixação de preço.
90 palavras · ID 775A0721
Assistente jurídico TOGA

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