Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo permite reduzir uma hipoteca, ou seja, diminuir o seu alcance sobre bens ou o valor do crédito garantido. A redução funciona de forma diferente consoante o tipo de hipoteca. Nas hipotecas legais (impostas por lei) e judiciais (ordenadas por tribunal), qualquer pessoa interessada pode pedir a redução, quer quanto aos bens hipotecados quer quanto ao montante do crédito. Porém, se a hipoteca foi voluntária (acordada entre partes) ou se bens específicos foram indicados por contrato ou sentença, a redução só é permitida em duas situações: quando a dívida caiu para menos de dois terços do valor inicial (por pagamentos parciais ou outras causas), ou quando o bem valorizou mais de um terço (por melhorias ou acção natural). A divisão da hipoteca entre vários bens é possível, desde que o bem seja tecnicamente divisível.
Uma pessoa recebeu uma sentença de condenação a pagar 10 mil euros e a casa foi hipotecada judicialmente. Após pagar 7 mil euros, a dívida restante é de 3 mil euros. Como este valor é inferior a dois terços (6.667€), o devedor pode pedir a redução judicial da hipoteca, evitando que todo o imóvel permaneça garantindo apenas 3 mil euros.
Um imóvel avaliado em 100 mil euros foi hipotecado voluntariamente para garantir um crédito de 80 mil euros. O proprietário faz obras de melhoria e o imóvel vale agora 140 mil euros (valorização de 40%). Como ultrapassou um terço de aumento, pode pedir a redução judicial, argumentando que o bem está sobregarantido.
Uma hipoteca legal sobre vários terrenos foi constituída para garantir uma dívida fiscal. O contribuinte pede a redução judicial, argumentando que apenas alguns terrenos são necessários para garantir o crédito restante. Como é hipoteca legal, tem legitimidade para fazer este pedido, desde que a divisão seja fisicamente viável.
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