Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo permite que o doador (ou os seus herdeiros) utilizem o direito de expurgação relativamente a bens que foram hipotecados pelo donatário. A expurgação é um mecanismo que permite livrar um bem de uma hipoteca sem pagar a dívida completa. Isto aplica-se quando a doação é revogada por ingratidão do donatário ou reduzida por inoficiosidade (quando prejudica significativamente a legítima dos herdeiros). Em resumo: se o doador ou herdeiros conseguem recuperar bens hipotecados porque a doação foi revogada ou reduzida por estas razões específicas, podem expurgar esses bens, ou seja, libertá-los da hipoteca. Isto protege o doador e seus herdeiros de ficarem com bens gravados por dívidas do donatário.
Um pai doa imóvel ao filho. O filho hipoteca o imóvel para pedir um empréstimo. Depois, comporta-se com ingratidão grave (abandona o pai). O pai revoga a doação por ingratidão e retoma o imóvel. Pode expurgar esse imóvel, libertando-o da hipoteca que o filho tinha criado.
Uma avó doa grande parte do seu património ao neto, prejudicando gravemente a herança dos filhos. O tribunal reduz a doação por inoficiosidade. Os filhos da avó, agora herdeiros, recebem o bem de volta e podem expurgá-lo, se o neto o tivesse hipotecado.
Um doador falece. A sua doação é revogada por ingratidão do donatário. Os herdeiros recebem bens hipotecados que o donatário tinha onerado. Podem exercer o direito de expurgação, libertando esses bens do encargo hipotecário.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.