Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção II · Direitos de personalidade

Artigo 72.ºDireito ao nome

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o direito fundamental de cada pessoa ao seu próprio nome. Reconhece que você tem o direito de usar o seu nome completo ou abreviado, e pode impedir que outras pessoas o utilizem sem autorização, seja para se identificarem como você ou para outros fins. No entanto, existe um limite importante: se tem um nome igual ou muito semelhante ao de outra pessoa, não pode usá-lo de forma que prejudique os interesses dessa pessoa, especialmente no contexto profissional. Por exemplo, se está a exercer uma profissão e há outro profissional com nome praticamente igual, o tribunal pode impor restrições equilibradas para proteger ambas as partes. O objectivo é encontrar soluções justas que permitam que ambas as pessoas usem razoavelmente o seu nome, minimizando confusões e prejuízos mútuos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Uso ilícito de nome em redes sociais

João descobre que alguém abriu uma conta de rede social com o seu nome completo, fingindo ser ele. Pode exigir à plataforma que remova a conta e pode recorrer ao tribunal para que cesse esse uso ilícito. O seu direito ao nome permite-lhe proteger-se contra esta usurpação de identidade.

Profissionais com nomes idênticos na mesma área

Dois advogados chamados 'Maria Silva' trabalham na mesma cidade. Ambas têm direito ao seu nome, mas a segunda a estabelecer-se não pode usá-lo de forma que cause confusão prejudicial à primeira. O tribunal pode exigir a utilização de nomes profissionais diferenciados ou outras providências de equidade.

Empresa com nome que prejudica proprietário

Uma empresa utilizou o nome completo de um cidadão como marca comercial, causando confusão e prejuízos à sua reputação profissional. O cidadão pode pedir ao tribunal que intervenha, mesmo que o nome fosse parcialmente diferente, se o dano aos seus interesses for significativo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Toda a pessoa tem direito a usar o seu nome, completo ou abreviado, e a opor-se a que outrem o use ilicitamente para sua identificação ou outros fins. 2. O titular do nome não pode, todavia, especialmente no exercício de uma actividade profissional, usá-lo de modo a prejudicar os interesses de quem tiver nome total ou parcialmente idêntico; nestes casos, o tribunal decretará as providências que, segundo juízos de equidade, melhor conciliem os interesses em conflito.
77 palavras · ID 775A0072
Assistente jurídico TOGA

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