Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma obrigação importante no contexto do penhor: quando alguém empenha um direito (por exemplo, um crédito ou uma propriedade) junto de um credor pignoratício, deve entregar-lhe os documentos que comprovam esse direito. A entrega é obrigatória se os documentos estiverem na sua posse e não tenha uma razão legítima para os manter. Por exemplo, se empenhar uma dívida de terceiros a seu favor, deve entregar ao credor pignoratício a documentação dessa dívida. A obrigação tem uma exceção importante: se o devedor tem um interesse legítimo em conservar os documentos, pode retê-los. O objetivo é garantir que o credor pignoratício tenha toda a documentação necessária para exercer eficazmente os direitos sobre a coisa empenhada, protegendo assim a sua garantia.
João empenha junto do banco um crédito que tem sobre a empresa XYZ. Possui a fatura original e o contrato assinado que comprovam esse crédito. O artigo obriga João a entregar estes documentos ao banco, para que este possa cobrar o crédito se o penhor for executado. A documentação é essencial para o banco exercer os seus direitos.
Maria empenha um imóvel, mas possui documentos relacionados com esse imóvel que também comprovam direitos seus independentes (como registos de obras realizadas ou acordos de condomínio). Neste caso, pode legitimamente não entregar esses documentos porque tem interesse legítimo em conservá-los para proteger os seus direitos pessoais.
Um escritor empenha os direitos de publicação de um livro para obter um empréstimo. Tem contratos com a editora e registos que comprovam esses direitos. É obrigado a entregar estes documentos ao credor pignoratício, para que este possa, se necessário, exercer o penhor sobre o direito de publicação.
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