Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção IV · PenhorSubsecção III · Penhor de direitos

Artigo 680.ºObjecto

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O penhor é uma garantia que permite usar um bem como segurança para uma dívida. Este artigo estabelece que só é possível dar em penhor direitos (e não coisas físicas) quando esses direitos têm por objetivo coisas móveis e podem ser transferidos de uma pessoa para outra. Em termos práticos, isto significa que pode penhorar-se, por exemplo, o direito de receber dinheiro de uma dívida ou o direito de usar um equipamento móvel. Porém, direitos sobre coisas imóveis (como casas ou terrenos) não podem ser dados em penhor. O artigo garante que o credor tem uma garantia real sobre algo que pode ser facilmente vendido ou transferido se a dívida não for paga. Este mecanismo é frequentemente utilizado em operações comerciais e financeiras para proteger quem empresta dinheiro ou fornece bens.

Quando se aplica — exemplos práticos

Crédito pendente penhorado

Uma empresa A tem direito a receber 5000€ de um cliente dentro de três meses. A empresa A precisa de dinheiro agora e empenha esse direito junto de um banco como garantia de um empréstimo. O banco aceita porque esse direito tem por objeto uma coisa móvel (dinheiro) e pode ser transmitido.

Tentativa inválida de penhor sobre imóvel

Um empresário tenta penhorar junto de um credor o direito de propriedade sobre um apartamento. O credor recusa porque direitos sobre coisas imóveis não podem ser penhorados segundo este artigo. O empresário terá de usar outras garantias, como a hipoteca.

Penhor de direito de arrendamento de equipamento

Uma empresa empenha junto de um fornecedor o seu direito contratual de usar uma máquina industrial arrendada. O penhor é válido porque o direito respeita uma coisa móvel (a máquina) e é transmissível entre partes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Só é admitido o penhor de direitos quando estes tenham por objecto coisas móveis e sejam susceptíveis de transmissão.
19 palavras · ID 775A0680
Assistente jurídico TOGA

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