Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
O penhor é uma garantia que permite usar um bem como segurança para uma dívida. Este artigo estabelece que só é possível dar em penhor direitos (e não coisas físicas) quando esses direitos têm por objetivo coisas móveis e podem ser transferidos de uma pessoa para outra. Em termos práticos, isto significa que pode penhorar-se, por exemplo, o direito de receber dinheiro de uma dívida ou o direito de usar um equipamento móvel. Porém, direitos sobre coisas imóveis (como casas ou terrenos) não podem ser dados em penhor. O artigo garante que o credor tem uma garantia real sobre algo que pode ser facilmente vendido ou transferido se a dívida não for paga. Este mecanismo é frequentemente utilizado em operações comerciais e financeiras para proteger quem empresta dinheiro ou fornece bens.
Uma empresa A tem direito a receber 5000€ de um cliente dentro de três meses. A empresa A precisa de dinheiro agora e empenha esse direito junto de um banco como garantia de um empréstimo. O banco aceita porque esse direito tem por objeto uma coisa móvel (dinheiro) e pode ser transmitido.
Um empresário tenta penhorar junto de um credor o direito de propriedade sobre um apartamento. O credor recusa porque direitos sobre coisas imóveis não podem ser penhorados segundo este artigo. O empresário terá de usar outras garantias, como a hipoteca.
Uma empresa empenha junto de um fornecedor o seu direito contratual de usar uma máquina industrial arrendada. O penhor é válido porque o direito respeita uma coisa móvel (a máquina) e é transmissível entre partes.
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