Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção IV · PenhorSubsecção II · Penhor de coisas

Artigo 677.ºExtinção do penhor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O penhor é um direito de garantia que protege quem empresta dinheiro ou a quem é devida uma obrigação. Este artigo explica quando esse direito termina e deixa de ter valor. O penhor acaba quando o objecto que foi dado como garantia é devolvido ao seu dono, ou quando é devolvido o documento que representa esse objecto (conforme explicado noutro artigo da lei). Além disso, o penhor também se extingue pelas mesmas razões que fazem terminar a hipoteca — que é uma garantia semelhante mas sobre bens imóveis. No entanto, há uma excepção: o penhor não termina pela mesma razão que causa o fim da hipoteca quando o credor morre sem deixar herdeiros (situação específica do artigo 730.º). Em termos práticos, isto significa que o credor só mantém o seu direito de penhor enquanto tiver a coisa guardada ou o documento em seu poder, e perde esse direito quando devolve o bem ou quando ocorrem circunstâncias como a morte do devedor ou a prescrição do direito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Devolução de joia como penhor

Um banco recebe uma joia como penhor por um empréstimo. Quando o cliente pagua o empréstimo integralmente, o banco é obrigado a devolver a joia. A partir do momento da restituição, o penhor extingue-se — o banco deixa de ter qualquer direito sobre a joia se o cliente não pagar outras dívidas futuras.

Prescrição da dívida garantida

Um comerciante penhorou o telemóvel de um cliente como garantia de uma dívida. Porém, se passarem vários anos sem o credor intentar acções judiciais para cobrar, a dívida prescreve (caduca por lei). Quando isso acontece, o penhor também termina automaticamente — o comerciante já não pode reter o telemóvel.

Morte do devedor sem herdeiros

Um indivíduo penhorou bens móveis como garantia de uma dívida contraída com um credor. Se o devedor falecer e não deixar herdeiros, há circunstâncias em que a hipoteca terminaria, mas o penhor continua — é a excepção mencionada na lei. O credor mantém o direito sobre os bens até ser pago.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O penhor extingue-se pela restituição da coisa empenhada, ou do documento a que se refere o n.º 1 do artigo 669.º, e ainda pelas mesmas causas por que cessa o direito da hipoteca, com excepção da indicada na alínea b) do artigo 730.º
43 palavras · ID 775A0677

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