Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção VIII · Extinção da hipoteca

Artigo 730.ºCausas de extinção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as formas legais pelas quais uma hipoteca deixa de existir e deixa de vincular o prédio. A hipoteca é uma garantia que o credor tem sobre um imóvel enquanto existe uma dívida. Quando essa dívida desaparece ou quando se cumprem certos requisitos legais, a hipoteca extingue-se automaticamente ou por decisão do credor. O artigo identifica quatro situações: quando a dívida é paga ou extinta por outra via; quando passa tempo suficiente após a compra do imóvel (20 anos) e também desde que venceu a obrigação (5 anos), permitindo ao novo proprietário livrar-se da hipoteca; quando o imóvel é destruído; ou quando o credor, voluntariamente, renuncia aos seus direitos sobre o imóvel. Este artigo protege os proprietários de imóveis garantindo que as hipotecas não se prolongam indefinidamente e oferece segurança sobre a propriedade ao longo do tempo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Hipoteca extinta pelo pagamento da dívida

Um casal contraiu um crédito de 200.000 euros para compra de casa, registando hipoteca. Passados 15 anos, pagam o empréstimo integralmente. A hipoteca extingue-se automaticamente pela extinção da obrigação. O banco deve cancelar o registo junto do conservatória de propriedade predial.

Prescrição da hipoteca após venda

Uma propriedade foi hipotecada em 2000 por dívida vencida em 2005. O imóvel foi vendido a novo proprietário em 2010. Após decorridos 20 anos do registo de aquisição (2030) e 5 anos após vencimento (2010), a hipoteca extingue-se mesmo que a dívida original subsista, protegendo o novo dono.

Renúncia do credor à hipoteca

Um credor hipotecário, por acordo com o devedor ou autonomamente, decide renunciar aos seus direitos de hipoteca sobre um imóvel. Faz uma declaração de renúncia registada na conservatória. A hipoteca extingue-se imediatamente e o imóvel fica desonerado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A hipoteca extingue-se: a) Pela extinção da obrigação a que serve de garantia; b) Por prescrição, a favor de terceiro adquirente do prédio hipotecado, decorridos vinte anos sobre o registo da aquisição e cinco sobre o vencimento da obrigação; c) Pelo perecimento da coisa hipotecada, sem prejuízo do disposto nos artigos 692.º e 701.º; d) Pela renúncia do credor.
59 palavras · ID 775A0730
Assistente jurídico TOGA

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