Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma obrigação importante para o fiador que paga a dívida em nome do devedor: deve informar imediatamente o devedor sobre o cumprimento da obrigação. A razão é prática: evitar que o devedor, não sabendo que a dívida já foi paga, efetue novamente o pagamento por engano. Se o fiador não avisar e o devedor pagar de novo, o fiador perde o direito de exigir ao devedor o reembolso do que pagou. Nesse caso, o fiador tem um caminho alternativo: pode reclamar do credor a prestação que entregou, como se tivesse sido um pagamento indevido, recuperando assim o valor através de uma ação contra o credor em vez do devedor.
Um fiador paga a renda do inquilino ao senhorio, mas não avisa o inquilino. O inquilino, desconhecendo o pagamento, entrega a renda ao senhorio dias depois. Nesta situação, o fiador não pode exigir ao inquilino o reembolso, mas pode reclamar ao senhorio o valor pago duas vezes como indevido.
Um fiador paga um empréstimo bancário pelo amigo devedor, mas não o comunica. O amigo, sem saber que o fiador liquidou a dívida, tenta pagar ao banco. O fiador perde o direito de se ressarcir junto do devedor, mas pode recuperar a prestação junto do banco como pagamento indevido.
Uma mãe paga uma dívida do filho a um fornecedor e imediatamente avisa o filho. O filho fica ciente e evita pagar novamente. A mãe, como fiadora, mantém o direito de se ressarcir junto do filho pelo que pagou.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.