Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, pelo que deixou de ter qualquer efeito legal. Originalmente, o artigo 59.º do Código Civil tratava questões de conflitos de leis relacionadas com a filiação ilegítima — ou seja, situações em que era necessário determinar qual a legislação aplicável quando se colocavam questões sobre a relação entre pais e filhos nascidos fora do casamento, em contextos internacionais. A revogação deste artigo significa que as matérias que antes regulava foram substituídas por novas normas legais, refletindo a evolução do direito da família português. Atualmente, as questões de filiação, independentemente de serem dentro ou fora do casamento, são reguladas por legislação mais recente e modernizada.
Um português casado tem um filho com uma mulher estrangeira, ambos residindo no estrangeiro. Questiona-se qual a lei portuguesa aplicável para determinar direitos sucessórios do filho. O artigo revogado tratava destes conflitos de leis, mas agora a matéria é regulada por normas posteriores.
Uma mulher portuguesa deseja reconhecer a filiação de um filho cujo pai é cidadão estrangeiro. O artigo revogado orientava qual a legislação a aplicar nestes casos, função agora exercida por legislação atualizada sobre direito da família.
Um cidadão português falece deixando bens em Portugal e uma criança nascida fora do casamento em país estrangeiro. O artigo revogado determinava qual a lei aplicável para questões hereditárias, matéria atualmente regulada por normas legais mais recentes.
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