Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo do Código Civil sobre legitimação foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, o que significa que deixou de ter vigência e aplicação legal. A revogação implica que as disposições que aqui se encontravam foram substituídas ou eliminadas pela legislação posterior indicada. Portanto, não tem qualquer efeito prático ou jurídico atualmente. Qualquer questão relacionada com legitimação no direito português deve ser resolvida de acordo com a legislação vigente que substituiu este diploma, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 496/77 e a legislação subsequente. Este é um exemplo comum no ordenamento jurídico português, onde normas antigas são revogadas e substituídas por disposições mais modernas e adequadas às necessidades legais da época.
Um cidadão tenta utilizar este artigo para resolver uma questão sobre legitimação. Verifica que o artigo está revogado e, portanto, não pode ser aplicado. Deve procurar a legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 496/77 e posteriores alterações, para encontrar as normas atualmente aplicáveis sobre legitimação.
Um estudante de Direito ou um profissional jurídico encontra referência a este artigo numa fonte antiga. A indicação de revogação alerta-o de que a disposição não está em vigor e orienta-o para consultar a legislação substitutiva, evitando aplicações incorretas ou desatualizadas.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.