Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção VI · Obrigações pecuniáriasSubsecção III · Obrigações em moeda com curso legal apenas no estrangeiro

Artigo 558.ºTermos do cumprimento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A estipulação do cumprimento em moeda com curso legal apenas no estrangeiro não impede o devedor de pagar em moeda com curso legal no País, segundo o câmbio do dia do cumprimento e do lugar para este estabelecido, salvo se essa faculdade houver sido afastada pelos interessados. 2. Se, porém, o credor estiver em mora, pode o devedor cumprir de acordo com o câmbio da data em que a mora se deu.
74 palavras · ID 775A0558
Assistente jurídico TOGA

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