Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção VI · Obrigações pecuniáriasSubsecção II · Obrigações de moeda específica

Artigo 555.ºFalta da moeda estipulada

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. Quando se tiver estipulado o cumprimento em determinada espécie monetária, em certo metal ou em moedas de certo metal, e se não encontrem as espécies ou as moedas estipuladas em quantidade bastante, pode o pagamento ser feito, quanto à parte da dívida que não for possível cumprir nos termos acordados, em moeda corrente que perfaça o valor dela, segundo a cotação que a moeda escolhida ou as moedas do metal indicado tiverem na bolsa no dia do cumprimento. 2. Se as moedas estipuladas ou as moedas do metal indicado não tiverem cotação na bolsa, atender-se-á ao valor corrente ou, na falta deste, ao valor corrente do metal; a esse mesmo valor se atenderá, quando a moeda, devido à sua raridade, tenha atingido uma cotação ou preço corrente anormal, com que as partes não hajam contado no momento em que a obrigação se constituiu.
144 palavras · ID 775A0555
Assistente jurídico TOGA

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