Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção VI · Obrigações pecuniáriasSubsecção II · Obrigações de moeda específica

Artigo 554.ºObrigações de moeda específica ou de certo metal com quantitativo expresso em moeda corrente

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda situações em que uma dívida é expressa numericamente em moeda corrente, mas as partes acordam que o pagamento será feito numa moeda ou metal específico diferente. Nestes casos, a lei presume uma intenção comum: vincular a obrigação ao valor que essa moeda ou metal tinha no momento em que foi feito o acordo. Isto significa que, se o valor da moeda escolhida sofrer variações até à data do pagamento, o credor não se beneficia automaticamente dessa valorização, nem o devedor é prejudicado por desvalorização. O objetivo é manter uma equivalência ao valor original acordado. Este dispositivo protege ambas as partes contra flutuações monetárias, estabelecendo um ponto de referência claro: o valor de troca vigente quando o contrato foi celebrado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de joias em ouro

Um ourives vende joias a um cliente por 5.000 euros, mas combinam que o pagamento será efectuado em moedas de ouro. O artigo presume que ambos pretenderam vincular-se ao valor que essas moedas de ouro tinham quando fizeram o acordo, não ao valor futuro delas se o preço do ouro subir ou cair.

Empréstimo em moeda estrangeira antes do euro

Antes da adopção do euro, alguém empresta 10.000 escudos a um amigo, mas acorda receber o reembolso em marcos alemães (moeda específica). A lei presume que queriam usar como referência o valor de câmbio entre o escudo e o marco no dia em que fizeram o empréstimo, não cotações posteriores.

Transação com moedas de prata

Um comerciante vende mercadorias por 2.000 euros, mas as partes combinam pagamento em moedas de prata. O artigo vincula a obrigação ao valor que essas moedas de prata possuíam no momento da compra, protegendo contra oscilações futuras do preço da prata no mercado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando o quantitativo da obrigação é expresso em dinheiro corrente, mas se estipula que o cumprimento será efectuado em certa espécie monetária ou em moedas de certo metal, presume-se que as partes querem vincular-se ao valor corrente que a moeda ou as moedas do metal escolhido tinham à data da estipulação.
51 palavras · ID 775A0554
Assistente jurídico TOGA

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