Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo trata o que acontece quando uma obrigação indivisível (que não pode ser cumprida em partes) se torna impossível de realizar por culpa de um ou mais devedores. A regra estabelecida é que os outros devedores ficam livres dessa obrigação. Isto significa que se vários devedores estão obrigados solidariamente a entregar um bem único e um deles, por sua ação ou negligência, torna a entrega impossível, os restantes não são responsabilizados por essa impossibilidade. Esta disposição protege os devedores que não causaram o problema, eximindo-os de uma obrigação que se tornou irrealizável. É uma aplicação do princípio de que ninguém pode ser responsabilizado por circunstâncias que não lhe são imputáveis.
Três proprietários vendem conjuntamente uma pintura a um colecionador. Um deles, culposamente, danifica-a irremediavelmente antes da entrega, impossibilitando a prestação. Os outros dois vendedores ficam exonerados da obrigação, pois a impossibilidade resultou apenas da culpa do terceiro.
Dois herdeiros são obrigados a entregar uma casa ao credor da herança. Um deles destrói a propriedade intentionalmente, impossibilitando a entrega. O outro herdeiro fica dispensado do cumprimento da obrigação, porque a impossibilidade foi causada exclusivamente pelo primeiro.
Dois empresários tomam em aluguel um equipamento especial. Um deles, por negligência grave, causa um incêndio que inutiliza completamente o bem. O outro empresário fica liberado da obrigação de devolução, pois a impossibilidade resulta do facto culpável apenas do colega.
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