Ao devedor solidário demandado não é licito opor o benefício da divisão; e, ainda que chame os outros devedores à demanda, nem por isso se libera da obrigação de efectuar a prestação por inteiro.
34 palavras · ID 775A0518
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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