Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção II · Obrigações solidáriasSubsecção II · Solidariedade entre devedores

Artigo 519.ºDireitos do credor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os direitos do credor quando existem várias pessoas obrigadas pela mesma dívida (obrigação solidária). O credor pode cobrar a dívida inteira a qualquer um dos devedores, independentemente da proporção que cada um deveria pagar. No entanto, existe uma limitação importante: se o credor decidir processar judicialmente um dos devedores pela totalidade ou parte da dívida, fica impedido de processar os outros pela mesma quantia — a menos que exista uma razão válida, como a insolvência do devedor demandado ou dificuldade em receber dele. O segundo ponto clarifica que se um devedor tiver uma defesa válida contra o credor (por exemplo, um argumento legal que o dispensa da dívida), isso não protege os outros devedores: o credor pode continuar a exigir o pagamento integral aos restantes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empréstimo com múltiplos avalistas

Um banco empresta 10 mil euros a uma pessoa, com dois avalistas solidários. Se o mutuário não pagar, o banco pode cobrar os 10 mil euros a um dos avalistas. Mas se procurar esse avalista em tribunal e ganhar, não pode depois processar o outro avalista pela mesma dívida, a menos que o primeiro esteja insolvente ou haja risco real de não conseguir receber.

Renda de um imóvel com múltiplos inquilinos

Dois inquilinos são solidariamente responsáveis pela renda mensal. Se o proprietário processa um deles judicialmente pela renda em atraso, fica impedido de processar simultaneamente o outro pela mesma quantia — a menos que haja motivo válido, como insolvência comprovada do inquilino demandado.

Defesa pessoal de um devedor

Três pessoas são solidariamente responsáveis por um contrato. Uma delas tem um motivo válido para não pagar (por exemplo, vício do consentimento). Essa defesa pessoal não protege as outras: o credor pode exigir o pagamento integral aos restantes devedores, sem ser bloqueado pela defesa da primeira pessoa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O credor tem o direito de exigir de qualquer dos devedores toda a prestação, ou parte dela, proporcional ou não à quota do interpelado; mas, se exigir judicialmente a um deles a totalidade ou parte da prestação, fica inibido de proceder judicialmente contra os outros pelo que ao primeiro tenha exigido, salvo se houver razão atendível, como a insolvência ou risco de insolvência do demandado, ou dificuldade, por outra causa, em obter dele a prestação. 2. Se um dos devedores tiver qualquer meio de defesa pessoal contra o credor, não fica este inibido de reclamar dos outros a prestação integral, ainda que esse meio já lhe tenha sido oposto.
110 palavras · ID 775A0519
Assistente jurídico TOGA

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