Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção II · Obrigações solidáriasSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 516.ºParticipação nas dívidas e nos créditos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra importante sobre como se dividem as responsabilidades entre múltiplos devedores ou credores solidários, quando não existe acordo claro entre eles. A presunção legal é de que cada um participa em partes iguais, ou seja, a dívida ou crédito é dividido equitativamente. No entanto, esta é apenas uma presunção — significa que se a relação jurídica entre eles (por exemplo, um contrato, uma herança ou uma sociedade) indicar claramente que as partes são diferentes, ou que um deles suporta sozinho a dívida ou beneficia do crédito, então prevalece essa vontade ou realidade. A regra prática é: na dúvida, divide-se igualmente; mas se houver acordo ou contrato que diga o contrário, esse acordo prevalece.

Quando se aplica — exemplos práticos

Três amigos pedem empréstimo conjunto

Três amigos obtêm um crédito de 3000 euros como devedores solidários, sem acordo específico sobre as partes. A lei presume que cada um é responsável por 1000 euros. Se o credor exigir, qualquer um deles pode ter de pagar o total, mas entre si, cada um só deve suportar 1000 euros.

Herdeiros com dívida do falecido

Uma pessoa deixa uma dívida de 10 000 euros. Os três filhos herdam a dívida em solidariedade. Sem disposição testamentária contrária, a lei presume que cada filho participa em partes iguais (3333 euros cada). Se um pagar tudo, pode depois cobrar aos outros as suas partes proporcionais.

Sócios de uma empresa com débito fiscal

Dois sócios são responsáveis solidários por uma dívida da empresa junto à Administração Fiscal. Se o contrato de sociedade não especificar participação diferente, presume-se que dividem a dívida meio a meio. A participação social de cada um pode, porém, levar a uma divisão diferente se tal estiver documentado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Nas relações entre si, presume-se que os devedores ou credores solidários comparticipam em partes iguais na dívida ou no crédito, sempre que da relação jurídica entre eles existente não resulte que são diferentes as suas partes, ou que um só deles deve suportar o encargo da dívida ou obter o benefício do crédito.
53 palavras · ID 775A0516
Assistente jurídico TOGA

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