Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula o que acontece com as obrigações solidárias quando um dos devedores ou credores morre e deixa herança. Quando um devedor solidário falece, todos os seus herdeiros respondem em conjunto pela dívida completa. Depois da partilha da herança, cada herdeiro fica responsável apenas pela sua quota-parte. Já quando morre um credor solidário, a situação inverte-se: os herdeiros só podem perdoar a dívida se agirem todos em conjunto. Se o crédito foi dividido entre vários herdeiros, eles continuam a precisar de agir juntos para exonerar o devedor. Isto garante que o devedor não fica prejudicado por decisões individuais de herdeiros, e que a responsabilidade se distribui proporcionalmente após a partilha da herança.
João e Maria devem solidariamente €10.000 a um credor. João morre, deixando herança para dois filhos. Ambos os filhos respondem conjuntamente pelos €10.000. Após partilha da herança, cada filho responde apenas pela sua quota (p.ex., €5.000 cada). O credor pode cobrar a todos em conjunto ou a qualquer um pela totalidade, antes da partilha.
Uma empresa deve €50.000 solidariamente a três sócios. Um sócio morre, deixando a herança para dois filhos. Os filhos não podem, individualmente, perdoar a dívida. Só se todos os herdeiros do sócio falecido acordarem em conjunto, e os outros dois sócios originais também concordarem, é que o devedor pode ser exonerado.
Um credor solidário morre e o seu crédito de €30.000 é adjudicado na partilha a três herdeiros diferentes. Esses três herdeiros apenas em conjunto podem exonerar o devedor. Um deles isoladamente não pode fazer perdão da dívida, protegendo assim os direitos do devedor.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.