Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que a excepção de não cumprimento pode ser invocada perante qualquer pessoa que venha a ocupar o lugar de um dos contraentes originais, assumindo os seus direitos e obrigações. Em outras palavras, se uma das partes de um contrato é substituída por outra pessoa (por exemplo, através de uma cessão de direitos ou assunção de obrigações), a outra parte mantém o direito de recusar cumprir a sua parte do contrato se a parte substituída não cumpriu a sua. A excepção de não cumprimento é um mecanismo de defesa que permite suspender a execução de obrigações contratuais quando a contraparte não cumpre. O artigo garante que este direito não desaparece pelo simples facto de haver uma substituição de partes, protegendo assim a posição do contratante original que cumpre as suas obrigações.
João vende a sua loja a Pedro, que cessa todos os direitos e obrigações resultantes do contrato de aluguel com o proprietário. Se o proprietário anterior não tinha realizado reparações prometidas, Pedro (novo inquilino) não pode exigir que o novo proprietário cumpra a renda se este não efectuar as reparações primeiro.
Uma empresa contrata com um fornecedor a entrega de matérias-primas sob certas condições. Se o fornecedor cede o contrato a outra empresa, a primeira pode recusar pagamentos se o novo fornecedor não cumprir os prazos ou qualidade previamente acordados.
Um devedor contrata alguém para o substituir na obrigação de pagar uma dívida. O credor pode exigir que o novo devedor prove capacidade financeira antes de aceitar a substituição, invocando a excepção de não cumprimento se houver dúvidas sobre o cumprimento futuro.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 431.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-431
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.