Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as regras sobre quando é possível desfazer um contrato, conhecida como resolução. A lei permite que um contrato seja resolvido em duas situações: quando a própria lei o autoriza, ou quando as partes acordaram previamente essa possibilidade no contrato. No entanto, existe uma limitação importante: se um dos contraentes recebeu algo do outro e, por razões que não são da sua responsabilidade, não consegue devolver essa coisa, então essa pessoa não pode pedir a resolução do contrato. Por exemplo, se comprou um produto que foi destruído por acidente posterior, não pode desfazer o contrato para se livrar da obrigação de pagar. A resolução só é permitida quando existe a possibilidade real de restituição daquilo que foi recebido, garantindo assim equilíbrio entre as partes envolvidas.
Comprou um frigorífico que apresenta defeito grave. O vendedor autoriza a resolução do contrato (direito de devolução). Como o produto se encontra em bom estado físico, consegue restituir o frigorífico, pelo que a resolução é permitida e recebe o dinheiro de volta.
Contratou um catering para um evento, pagou adiantado, mas o serviço não correspondeu ao prometido. Ainda assim, não pode resolver o contrato porque já consumiu a refeição e não pode restituir o bem recebido. A lei não permite a resolução nesta situação.
Recebeu mercadorias de um fornecedor, mas ocorreu um incêndio acidental no seu armazém e tudo foi destruído. Embora queira resolver o contrato, não consegue restituir os bens, portanto não tem direito a pedir a resolução devido às circunstâncias não imputáveis.
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