Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção VII · Prova testemunhal

Artigo 394.ºConvenções contra o conteúdo de documentos ou além dele

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre como se pode provar acordos relacionados com documentos escritos. A lei proíbe usar testemunhas para contestar ou modificar o que está escrito num documento autêntico (como uma escritura) ou em documentos particulares reconhecidos pela lei. Esta proibição aplica-se quer o acordo oral tenha sido feito antes, durante ou depois da assinatura do documento. O objetivo é garantir que não se contorna facilmente a força legal de um documento escrito com testemunhas que digam coisas diferentes. A lei também bloqueia tentativas de provar que um negócio era falso ou que escondia outro diferente, quando quem tenta fazê-lo são os próprios que o celebraram. Porém, a regra não afecta terceiros — pessoas externas podem sim usar testemunhas para provar acordos contrários aos documentos, porque não foram parte na simulação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de imóvel com cláusula de preço

Um casal compra uma casa e assina um contrato particular onde fica escrito que o preço é 150.000€. Depois alegam que combinaram oralmente que seriam apenas 120.000€ e tentam provar isto com testemunhas. A lei proíbe esta prova. O documento escrito é vinculativo e não pode ser contradito por declarações testemunhais.

Venda de automóvel e acordos posteriores

Dois empresários celebram uma venda de máquinas com escritura notarial especificando o prazo de pagamento. Meses depois, o vendedor afirma que acertaram verbalmente uma extensão do prazo com um terceiro como mediador. A testemunha do terceiro não pode provar este acordo adicional, porque contraria o documento autêntico.

Terceiro que beneficia de simulação

Um credor executa um imóvel que dois sócios ficticiamente venderam um ao outro para o ocultar. Os credores (terceiros) podem apresentar testemunhas provando que a venda foi falsa, pois não são signatários originais e a proibição do artigo não se lhes aplica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É inadmissível a prova por testemunhas, se tiver por objecto quaisquer convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento autêntico ou dos documentos particulares mencionados nos artigos 373.º a 379.º, quer as convenções sejam anteriores à formação do documento ou contemporâneas dele, quer sejam posteriores. 2. A proibição do número anterior aplica-se ao acordo simulatório e ao negócio dissimulado, quando invocados pelos simuladores. 3. O disposto nos números anteriores não é aplicável a terceiros.
75 palavras · ID 775A0394
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 394.º (Convenções contra o conteúdo de documentos ou além dele)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.