Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre como se pode provar acordos relacionados com documentos escritos. A lei proíbe usar testemunhas para contestar ou modificar o que está escrito num documento autêntico (como uma escritura) ou em documentos particulares reconhecidos pela lei. Esta proibição aplica-se quer o acordo oral tenha sido feito antes, durante ou depois da assinatura do documento. O objetivo é garantir que não se contorna facilmente a força legal de um documento escrito com testemunhas que digam coisas diferentes. A lei também bloqueia tentativas de provar que um negócio era falso ou que escondia outro diferente, quando quem tenta fazê-lo são os próprios que o celebraram. Porém, a regra não afecta terceiros — pessoas externas podem sim usar testemunhas para provar acordos contrários aos documentos, porque não foram parte na simulação.
Um casal compra uma casa e assina um contrato particular onde fica escrito que o preço é 150.000€. Depois alegam que combinaram oralmente que seriam apenas 120.000€ e tentam provar isto com testemunhas. A lei proíbe esta prova. O documento escrito é vinculativo e não pode ser contradito por declarações testemunhais.
Dois empresários celebram uma venda de máquinas com escritura notarial especificando o prazo de pagamento. Meses depois, o vendedor afirma que acertaram verbalmente uma extensão do prazo com um terceiro como mediador. A testemunha do terceiro não pode provar este acordo adicional, porque contraria o documento autêntico.
Um credor executa um imóvel que dois sócios ficticiamente venderam um ao outro para o ocultar. Os credores (terceiros) podem apresentar testemunhas provando que a venda foi falsa, pois não são signatários originais e a proibição do artigo não se lhes aplica.
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