Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção VII · Prova testemunhal

Artigo 393.ºInadmissibilidade da prova testemunhal

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se a declaração negocial, por disposição da lei ou estipulação das partes, houver de ser reduzida a escrito ou necessitar de ser provada por escrito, não é admitida prova testemunhal. 2. Também não é admitida prova por testemunhas, quando o facto estiver plenamente provado por documento ou por outro meio com força probatória plena. 3. As regras dos números anteriores não são aplicáveis à simples interpretação do contexto do documento.
71 palavras · ID 775A0393
Assistente jurídico TOGA

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