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Artigo 378.ºAssinatura em branco

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a prova documental quando uma pessoa assinou um documento deixado em branco, total ou parcialmente. O objetivo é proteger quem assinou de ter declarações inseridas posteriormente sem o seu consentimento. Isto significa que, mesmo que exista um documento assinado, o seu valor como prova pode ser contestado. Para isso, quem assinou deve demonstrar que houve fraude: ou o texto foi preenchido de forma diferente do combinado, ou o documento lhe foi furtado ou desaparecido. Esta disposição reconhece que assinar em branco é uma prática arriscada, mas oferece uma salvaguarda legal caso tenha ocorrido má fé. A assinatura permanece juridicamente válida, mas pode ser derrubada se se provarem essas circunstâncias fraudulentas. É comum em relações comerciais, contratos de empréstimo ou procurações onde há confiança prévia entre as partes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cheque preenchido de forma diferente

Um comerciante assina um cheque em branco que deveria ser preenchido com 500 euros. Posteriormente, descobre que foi preenchido por 5000 euros. Pode contestar o valor provando que existiu acordo diverso e que o cheque foi adulterado, invalidando o documento como prova da sua obrigação de pagar 5000 euros.

Procuração com termos alterados

Um proprietário assina uma procuração em branco para permitir ao seu advogado representá-lo numa venda imóvel específica. O advogado insere no documento poderes muito mais amplos do que o acordado. O proprietário pode demonstrar que não autorizou essas declarações e contrariar a validade da procuração.

Contrato desaparecido e refeito

Uma pessoa assina um contrato em branco que lhe é posteriormente subtraído. O credor preenche-o com cláusulas diferentes das combinadas e tenta fazer valer o documento. O signatário pode provar o furto e a divergência, invalidando o documento como prova contra si.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o documento tiver sido assinado em branco, total ou parcialmente, o seu valor probatório pode ser ilidido, mostrando-se que nele se inseriram declarações divergentes do ajustado com o signatário ou que o documento lhe foi subtraído.
37 palavras · ID 775A0378
Assistente jurídico TOGA

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