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Artigo 377.ºDocumentos autenticados

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os documentos privados (como contratos entre particulares) que sejam autenticados por notário ganham a mesma força probatória que os documentos públicos originais. Isto significa que, para fins de prova em tribunal, um documento particular autenticado tem o mesmo valor de um documento autêntico. Contudo, há uma limitação importante: quando a lei exige especificamente um documento autêntico para que um acto seja válido, a autenticação notarial não substitui essa exigência legal. Por exemplo, se a lei determina que uma escritura de compra de imóvel tem de ser feita por notário (documento autêntico), não é suficiente apresentar apenas um documento particular autenticado. A autenticação notarial reforça a credibilidade e validade probatória do documento, mas não contorna requisitos legais que exigem formalmente a intervenção de um notário desde o início.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de arrendamento autenticado

Um contrato de arrendamento entre proprietário e inquilino, redigido pelas partes e depois autenticado por notário, pode ser usado em tribunal com a mesma força probatória que um documento público. Se uma das partes nega os termos acordados, o contrato autenticado é tão válido como prova quanto um documento oficial.

Compra e venda de imóvel: limite da autenticação

Se uma lei exige que a transferência de propriedade de um imóvel seja feita obrigatoriamente por escritura notarial (documento autêntico), um contrato particular simplesmente autenticado não satisfaz esse requisito legal. A autenticação melhora a prova, mas não dispensa o acto notarial formal que a lei impõe.

Procuração autenticada em procedimento judicial

Uma procuração privada autenticada por notário pode ser apresentada em tribunal como prova com valor equivalente a um documento público, permitindo que seja aceite como comprovação válida de autorização para representação, sem necessidade de documento original notarial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os documentos particulares autenticados nos termos da lei notarial têm a força probatória dos documentos autênticos, mas não os substituem quando a lei exija documento desta natureza para a validade do acto.
32 palavras · ID 775A0377
Assistente jurídico TOGA

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